Onde votar nas Eleições 2026 é uma consulta que deve ser feita antes de o eleitor sair de casa para o primeiro turno, marcado para este domingo (4). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda conferir com antecedência o endereço, a zona e a seção eleitoral para reduzir o risco de deslocamento desnecessário ou de dúvidas no dia da votação.

A consulta está disponível no portal da Justiça Eleitoral e no aplicativo e-Título. O procedimento é gratuito e serve para confirmar a informação mais importante para o comparecimento: em qual local o eleitor deverá apresentar-se. Mudanças de endereço ou de seção podem ocorrer por reorganização da Justiça Eleitoral, transferência solicitada pelo próprio eleitor ou outras medidas administrativas.

Onde votar nas Eleições 2026 pelo site do TSE

No portal do TSE, o eleitor deve acessar a área de serviços eleitorais e procurar a opção “Onde votar”. O sistema de Autoatendimento Eleitoral solicita dados de identificação, como CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe, conforme as informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

Depois da validação, a página mostra o endereço do local de votação e os dados da zona e da seção. É importante conferir se o endereço é conhecido e, quando possível, planejar o trajeto antes do domingo. O resultado da consulta oficial deve prevalecer sobre mensagens recebidas em redes sociais, grupos de conversa ou páginas sem vínculo com a Justiça Eleitoral.

O eleitor também pode acessar a página de Política do Folha 24 Horas para acompanhar outras informações de serviço relacionadas às Eleições 2026. O link funciona como apoio editorial; a confirmação do local deve ser feita diretamente nos canais do TSE.

Como consultar o local pelo e-Título

Outra opção é abrir o aplicativo e-Título e selecionar “Onde Votar” no menu inferior. O aplicativo oficial apresenta o endereço do local, a zona e a seção eleitoral e pode oferecer uma rota por meio do serviço de mapas escolhido pelo usuário. A ferramenta é útil para quem já está com o cadastro atualizado e quer conferir a informação pelo celular.

Vale fazer a consulta enquanto ainda há tempo para resolver eventuais dificuldades de acesso. Se os dados não forem reconhecidos, se o aplicativo estiver desatualizado ou se houver dúvida sobre o cadastro, o eleitor deve buscar orientação nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Não é recomendável tentar resolver a questão com dados publicados por terceiros.

O e-Título também pode ser usado para a identificação perante os mesários, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Ainda assim, levar um documento oficial com foto é uma medida prudente, especialmente para quem não costuma usar o aplicativo ou pode enfrentar problemas de bateria e conexão.

Horário, ordem de votação e documentos

A votação começa às 8h e termina às 17h no horário de Brasília. Como o Brasil tem mais de um fuso horário, o início e o fim podem aparecer em horário local diferente em estados que não seguem o horário de Brasília. A regra divulgada pelo TSE busca fazer com que a votação ocorra no mesmo intervalo de referência em todo o país; por isso, é importante observar o horário aplicável à cidade do eleitor.

No primeiro turno, o eleitor poderá escolher até seis candidatos. A sequência na urna eletrônica é: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. A Agência Brasil informa que a Justiça Eleitoral recomenda levar uma cola eleitoral em papel para evitar erros e filas.

O celular não pode ser levado para dentro da cabine de votação. Ele pode ser apresentado antes aos mesários para identificação por meio do e-Título com fotografia ou de documentos digitais oficiais, mas deve permanecer guardado durante o voto. Também são aceitos documentos oficiais com foto, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Com o local confirmado, o horário conferido e os números anotados em papel, o eleitor reduz imprevistos e consegue chegar à seção com mais tranquilidade. Em caso de mudança de última hora, a orientação é consultar novamente o TSE e seguir a indicação oficial exibida no sistema.