A CNH Digital para votar é aceita nas Eleições 2026 quando apresentada no aplicativo oficial do documento. A Carteira Nacional de Habilitação está na lista do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de documentos oficiais com foto que podem ser usados na identificação do eleitor. A orientação ganhou força nas buscas após o primeiro turno e é útil para quem precisa se preparar para uma eventual nova votação.

O eleitor não precisa levar o título de eleitor em papel para a seção, mas deve apresentar uma identificação válida. O documento pode ser físico ou digital, desde que a versão digital esteja disponível no aplicativo oficial correspondente. Para evitar problemas de acesso, é recomendável carregar o celular, atualizar o aplicativo e levar também um documento físico com foto quando possível.

CNH Digital para votar: como apresentar o documento

A CNH Digital deve ser aberta no aplicativo oficial de trânsito e exibida na tela para a conferência da mesa receptora. O uso de um arquivo, fotografia ou captura de tela isolada não oferece a mesma segurança de uma identificação mostrada no aplicativo oficial. O eleitor deve manter o aparelho em mãos apenas durante a identificação e seguir a orientação dos mesários.

O documento precisa permitir a conferência da identidade e da fotografia. O TSE informa que a validade impressa não impede o uso de documentos oficiais com foto que estejam vencidos, desde que a identificação do eleitor possa ser confirmada. Essa regra não transforma certidões de nascimento ou casamento em documentos de identificação eleitoral.

Em caso de dificuldade para abrir a CNH Digital, o melhor caminho é apresentar outra identificação oficial com foto. A seção eleitoral não deve depender de conexão instável ou de um aplicativo que não consiga carregar os dados no momento da conferência.

Quais documentos físicos e digitais são aceitos

Entre os documentos indicados pelo TSE estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH. As versões digitais oficiais, como a CNH Digital e o RG Digital, devem ser exibidas dentro de seus respectivos aplicativos. O e-Título tem uma regra própria, porque só funciona como identificação quando aparece com a foto do eleitor.

O título eleitoral impresso não substitui o documento oficial com foto e não é obrigatório para votar. Ele pode ajudar o eleitor a consultar o número da inscrição, mas a identificação na mesa depende de um documento aceito pela Justiça Eleitoral. Da mesma forma, a carteira de trabalho digital não deve ser confundida com a carteira de trabalho física listada nas orientações.

As certidões de nascimento e casamento também não servem como prova de identidade no momento da votação. A recomendação é separar antes de sair de casa um documento da lista do TSE e conferir se o nome e a fotografia estão legíveis.

Quando o e-Título serve como documento de identificação

O e-Título pode ser usado como documento de identificação quando o aplicativo exibe a fotografia oficial. Essa imagem está vinculada ao cadastro biométrico da Justiça Eleitoral. Se a tela não mostrar a foto, o aplicativo continua útil para consultar local de votação e situação eleitoral, mas o eleitor precisa levar outro documento oficial com foto.

Essa diferença explica por que apenas instalar o e-Título não resolve a identificação de todos os eleitores. A pessoa deve abrir o aplicativo com antecedência, conferir se a fotografia aparece e deixar uma alternativa física pronta. O procedimento reduz o risco de chegar à seção sem uma forma aceita de comprovar a identidade.

Celular deve ficar fora da cabine de votação

O aparelho pode ser usado para apresentar a CNH Digital ou consultar o e-Título antes da votação, mas não pode acompanhar o eleitor até a cabine. Celulares, câmeras e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto devem ser deixados com a mesa receptora, conforme a orientação da Justiça Eleitoral, e retirados depois que o voto for concluído.

Antes de sair, o eleitor também pode consultar o local de votação no serviço indicado pelo TSE e conferir orientações atualizadas na matéria sobre como consultar onde votar nas Eleições 2026. Em caso de dúvida no dia, a orientação dos mesários e os canais oficiais da Justiça Eleitoral devem prevalecer.