A biometria facial nas linhas móveis será implantada gradualmente no Brasil depois de uma norma aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A regra prevê reconhecimento facial com prova de vida para cadastrar novas linhas ou manter ativas as que já estão em uso, com o objetivo de dificultar registros feitos com dados falsos ou de terceiros.

O anúncio foi publicado pela Anatel em 28 de outubro de 2026 e alcança pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). A medida chama atenção porque não determina que todos os clientes façam o procedimento imediatamente. A aplicação terá prazos diferentes para novas ativações, portabilidade, troca de chip, alterações cadastrais e recadastramento dos usuários antigos. O tema também se relaciona à segurança digital, assunto acompanhado pela editoria de Tecnologia.

Biometria facial nas linhas móveis terá implantação por etapas

O cronograma começa pelas novas ativações pré-pagas. As prestadoras do Serviço Móvel Pessoal deverão adotar a validação até 30 de setembro de 2027. Para novas linhas pós-pagas, pedidos de portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.

Os clientes que ainda não tiverem passado pela validação deverão ser recadastrados até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, linhas que continuarem sem regularização poderão sofrer suspensão e, depois, cancelamento. A própria norma prevê que a aplicação dessas consequências observe as regras de notificação e os prazos comunicados ao usuário.

Na prática, isso significa que a exigência deve aparecer primeiro em situações que já envolvem uma ação do cliente, como contratar um número, migrar de operadora, substituir o chip ou corrigir dados do cadastro. A regularização da base antiga será feita em uma etapa posterior. A Anatel ainda não definiu uma data única para que todos os usuários compareçam a uma loja ou acessem o aplicativo.

Como será a validação e o que acontece se ela falhar

Segundo a agência, o procedimento combina reconhecimento facial e prova de vida. A imagem apresentada pelo usuário será comparada com bases biométricas preexistentes, que podem ser públicas ou mantidas por fornecedores privados. A validação deverá estar disponível em canais presenciais, sites e aplicativos oficiais das prestadoras.

A norma também prevê métodos alternativos quando o reconhecimento facial não puder ser concluído. Essa previsão é relevante para situações de dificuldade técnica, indisponibilidade do serviço ou impossibilidade de validação por aquele meio. O consumidor deve receber orientação da operadora sobre o procedimento aplicável, sem recorrer a links enviados por desconhecidos ou a supostos intermediários.

A exigência vale para pessoas físicas e MEIs. Ela não transforma a biometria em uma autorização para que qualquer empresa peça uma fotografia sem contexto: o uso precisa estar ligado à finalidade de identificar o titular da linha e seguir os deveres de segurança e proteção de dados previstos na legislação.

LGPD, privacidade e cuidados do consumidor

Dados biométricos estão entre as informações pessoais que exigem atenção especial. Por isso, a Anatel afirma que a implementação deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e incluir mecanismos de proteção. Antes de concluir a validação, o cliente deve verificar se está no aplicativo, site ou ponto de atendimento oficial da própria prestadora.

Mensagens com promessa de desbloqueio imediato, cobrança extra ou pedido de envio de selfie por aplicativo de conversa devem ser tratadas com desconfiança. A regra é regulatória e não cria uma taxa para manter o número. Também não há, no anúncio da Anatel, autorização para que terceiros façam o recadastramento em nome do titular sem os controles definidos pela operadora.

Outra cautela é manter os dados cadastrais atualizados nos canais oficiais e guardar protocolos de atendimento. Caso a validação falhe, o usuário pode pedir explicação, tentar o método alternativo indicado e registrar reclamação na empresa ou na Anatel. Não é recomendável cancelar a linha por causa de uma mensagem recebida fora dos canais oficiais.

O que acompanhar até o início dos prazos

As operadoras ainda terão de adaptar sistemas, lojas e aplicativos para cumprir as datas. O consumidor deve esperar comunicações oficiais com instruções específicas e conferir se a solicitação se refere a uma nova ativação, a uma alteração cadastral ou ao recadastramento da linha existente. Esses contextos têm prazos diferentes.

O anúncio da Anatel funciona, portanto, como um calendário de implantação e não como um bloqueio geral imediato. Até 2027 e 2028, a principal orientação é acompanhar a prestadora, não compartilhar dados biométricos por canais improvisados e procurar atendimento quando houver dúvida. Informações sobre proteção de dados e os canais de reclamação podem ser consultadas na página de fontes e metodologia do Folha 24 Horas.