A Anvisa recolhe azeite San Oliveto e determinou também a apreensão de todos os produtos da fabricante de doces Fatti a Mano. As medidas sanitárias, publicadas em resoluções oficiais, impedem a circulação dos itens afetados no país e exigem atenção de consumidores e comerciantes.

No caso do azeite, a decisão alcança todos os lotes do Azeite de Oliva Extra Virgem San Oliveto encontrados à venda no Brasil. Para os doces, a restrição não se limita a um sabor ou lote: ela abrange toda a produção da empresa citada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Anvisa recolhe azeite San Oliveto após resultado insatisfatório

Segundo a Anvisa, o azeite apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração. Esse teste físico ajuda a avaliar características do óleo e pode indicar que o produto não corresponde ao padrão esperado para a categoria declarada.

A agência informou ainda que o produto tem origem desconhecida e é importado no país pela Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda. A medida proíbe a importação, a distribuição, a divulgação e o uso do azeite, além de determinar sua apreensão.

A decisão não autoriza concluir, por conta própria, qual substância estaria presente no conteúdo da garrafa. A informação oficial disponível aponta o resultado irregular no ensaio e a origem desconhecida. Por isso, o consumidor deve se ater à orientação sanitária, sem reproduzir diagnósticos ou riscos específicos que não foram anunciados pela autoridade.

Quem tiver uma unidade em casa deve interromper o consumo e guardar a embalagem, o lote e o comprovante de compra, quando disponível. Esses dados facilitam o contato com o estabelecimento vendedor e ajudam na eventual comunicação aos canais de vigilância sanitária.

Quais doces da Fatti a Mano foram alcançados

A segunda medida determina a apreensão de todos os produtos da Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda. De acordo com a Anvisa, os itens não possuem regularização no órgão competente e são fabricados por estabelecimento não licenciado.

A lista apresentada pela agência inclui cocada branca, cocada com maracujá, doce de leite, doce de leite com coco, palha italiana, doce de jaca, beijinho, pé de moleque, “fatticoco”, pé de moça e brigadeiro. Como a determinação se refere a todos os produtos da empresa, a relação funciona como exemplo e não como autorização para itens que eventualmente não estejam enumerados.

Esses produtos não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados nem consumidos. Para o comércio, isso significa retirar os itens da exposição e seguir as orientações formais de segregação e devolução, evitando que mercadorias proibidas permaneçam acessíveis ao público.

A irregularidade regulatória é relevante porque o licenciamento do estabelecimento e a regularização exigida permitem que autoridades acompanhem condições de fabricação, identidade do produto e responsabilidades na cadeia de fornecimento. A ausência desses controles impede tratar o item como regular apenas por sua aparência.

O que consumidores e comerciantes devem fazer

O consumidor não deve provar o alimento para verificar cheiro, sabor ou consistência. A conduta mais segura é separar o produto, evitar que outras pessoas o consumam e procurar o ponto de venda. Fotografias da embalagem e do lote podem ser úteis, mas não substituem a conservação dos dados originais.

Se houver recusa de orientação ou se o item continuar exposto, a ocorrência pode ser comunicada à vigilância sanitária local. Também é possível consultar os canais oficiais da Anvisa. Em caso de sintomas após o consumo, a recomendação geral é buscar atendimento de saúde e informar qual produto foi ingerido, levando a embalagem quando isso for seguro.

Comerciantes devem confirmar a identificação exata dos produtos, interromper imediatamente a venda e seguir a resolução aplicável. A retirada da prateleira não deve ser confundida com descarte improvisado: o destino precisa obedecer às orientações da cadeia responsável e da fiscalização.

Como verificar alertas sanitários sem cair em boatos

Alertas desse tipo costumam circular rapidamente em redes sociais, às vezes acompanhados de fotos ou alegações que não fazem parte do ato oficial. A verificação deve começar pelo nome do produto, fabricante, medida adotada e número da resolução no portal da Anvisa ou no Diário Oficial da União.

A editoria de Saúde do Folha 24 Horas acompanha decisões de vigilância sanitária e orientações de interesse público. Neste caso, as bases formais são as Resoluções RE nº 2.856 e nº 2.857, ambas de 2026, além da comunicação pública da agência.

As medidas permanecem válidas conforme os atos oficiais. Qualquer atualização, liberação ou mudança de alcance deve ser confirmada nos mesmos canais. Até que haja nova decisão, consumidores e estabelecimentos devem cumprir a proibição e evitar o uso ou a comercialização dos itens atingidos.