As convenções partidárias das Eleições 2026 entraram na reta final neste sábado, 1º de agosto. Partidos políticos e federações têm até 5 de agosto para escolher oficialmente candidatas e candidatos e deliberar sobre coligações para os cargos majoritários, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.
A convenção é uma etapa interna das agremiações, não uma votação aberta ao eleitorado. As decisões precisam seguir a Lei das Eleições, as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os estatutos partidários para produzir efeitos no processo de registro das candidaturas.
Convenções partidárias das Eleições 2026 vão até 5 de agosto
O período começou em 20 de julho. Até a data final, os encontros podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. Neles, partidos e federações definem os nomes que pretendem lançar e formalizam as deliberações permitidas pela legislação para a disputa.
Em 2026, o eleitorado escolherá presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A escolha em convenção não encerra o processo: o nome ainda precisa ser apresentado à Justiça Eleitoral e cumprir os requisitos legais para o registro.
As coligações são admitidas para as eleições majoritárias. Nas disputas proporcionais para deputado, os partidos e as federações apresentam suas candidaturas segundo as regras próprias desse sistema. Uma federação atua como uma única agremiação e não se confunde com uma coligação criada apenas para a eleição.
Atas e listas devem ser enviadas pelo CANDex
Segundo o TSE, o arquivo da ata da convenção e a lista de presença dos participantes devem ser digitados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex. A transmissão dos dados pela internet deve ocorrer até o dia seguinte à realização do encontro.
Para este ciclo eleitoral, o CANDex funciona em plataforma web. Presidentes e delegados partidários acessam o sistema com credenciais do e-Título ou da conta Gov.br e autenticação em dois fatores. O sistema também se integra ao cadastro eleitoral para preencher dados disponíveis, que continuam sujeitos à conferência e à responsabilidade da agremiação.
O TSE informa que a presença dos convencionais pode ser registrada e validada de maneira híbrida ou digital, inclusive por assinatura eletrônica ou por mecanismos biométricos e de imagem que identifiquem os participantes. A modernização não elimina a obrigação de observar prazos e manter os órgãos partidários regulares na circunscrição da disputa.
Federações precisam apresentar decisão unificada
Na data da convenção, o órgão de direção do partido deve estar constituído e anotado no Tribunal Regional Eleitoral correspondente. No caso de uma federação, ao menos uma das legendas que a integram precisa atender ao requisito de direção regular na circunscrição, conforme a orientação publicada pelo TSE.
Como as federações funcionam como uma associação única por no mínimo quatro anos, a Justiça Eleitoral não recebe uma ata isolada de cada partido integrante. Escolhas de candidaturas, decisões e distribuição de vagas devem ser consolidadas em documento unificado da federação.
Essa diferença tem efeito prático. Uma coligação vale para a disputa majoritária em que foi formada, enquanto a federação impõe atuação conjunta mais longa às legendas associadas. O eleitor pode acompanhar as decisões, mas deve distinguir o anúncio político da validação jurídica posterior.
Escolha em convenção ainda depende de registro
Depois das convenções, partidos, federações e coligações apresentam os pedidos de registro. A Justiça Eleitoral analisa a documentação e as condições de elegibilidade, além de eventuais impugnações. Portanto, ser escolhido pela agremiação não equivale automaticamente a ter uma candidatura deferida.
A partir do recebimento dos pedidos, os dados são enviados à Receita Federal para a emissão do CNPJ de campanha. Segundo o TSE, o órgão fiscal tem prazo de até três dias úteis para atender à solicitação. O cadastro é necessário para a movimentação financeira e a prestação de contas eleitoral.
Até 5 de agosto, mudanças no noticiário podem refletir decisões internas ainda sujeitas a formalização. A fonte mais segura para confirmar registros e a situação jurídica das candidaturas é a própria Justiça Eleitoral, e não apenas publicações de campanha ou redes sociais.
O que o eleitor deve observar nesta fase
A reta final das convenções organiza o quadro da disputa, mas não substitui a consulta às informações oficiais. Nos próximos passos, o eleitor poderá verificar dados de candidaturas, bens declarados, prestações de contas e decisões judiciais nos sistemas disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Também é importante desconfiar de listas sem fonte que apresentem nomes como definitivamente registrados antes da análise competente. Convenção, pedido de registro e deferimento são etapas diferentes, com efeitos jurídicos próprios.
A editoria de Política do Folha 24 Horas acompanha o calendário eleitoral e as regras da disputa. O período atual serve para as agremiações oficializarem suas escolhas internas; a confirmação ao público deve ser feita com base nos dados publicados pelo TSE e pelos tribunais regionais.
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