O Simples Nacional 2027 já tem uma janela de adesão diferente da adotada nos anos anteriores. Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam entrar no regime no próximo ano devem fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. O pedido, se aprovado, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança está ligada à adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo. Além de alterar o calendário de opção, as novas regras permitem que empresas optantes avaliem como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. A orientação oficial é consultar o Portal do Simples Nacional e buscar análise contábil para cada caso.
Simples Nacional 2027 muda o calendário de escolha
Até agora, a opção para o ano seguinte costumava ser associada ao mês de janeiro. Para o calendário de 2027, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou a formalização para setembro do ano anterior. Isso significa que a empresa interessada precisa avaliar sua situação fiscal e cadastral antes de enviar o pedido.
O prazo vale para negócios que hoje não são optantes e pretendem aderir ao regime em 2027. Pendências que impeçam o ingresso podem levar ao indeferimento, por isso a Receita Federal recomenda acompanhar o resultado da solicitação no próprio portal. A regra não transforma o pedido em aprovação automática.
Quem precisa escolher entre o modelo puro e o híbrido
As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção apenas para continuar no regime, salvo quando houver registro de exclusão futura. A decisão adicional deste setembro é avaliar se o IBS e a CBS continuarão dentro do recolhimento unificado ou se serão apurados pelo regime regular.
No modelo chamado de Simples Nacional “puro”, os dois tributos permanecem na guia única do regime, conforme a sistemática prevista para o primeiro semestre de 2027. Já no modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas calcula IBS e CBS fora da guia única, seguindo o regime regular desses tributos.
A alternativa regular pode fazer diferença em operações entre empresas, porque a forma de tributação interfere na apropriação de créditos na cadeia comercial. O impacto depende do tipo de cliente, da atividade, do volume de vendas, dos documentos fiscais emitidos e da estrutura de custos. Por isso, a escolha não deve ser feita apenas com base em uma comparação genérica entre nomes de regimes.
Quando a decisão começa a valer
A escolha feita em setembro de 2026 para o IBS e a CBS terá efeito de janeiro a junho de 2027. A regulamentação prevê uma nova janela em março de 2027, com efeitos no segundo semestre do mesmo ano. A empresa que não escolher o regime regular permanecerá na sistemática unificada aplicável ao período.
Também existe possibilidade de cancelar as opções até 30 de novembro de 2026. A Receita destaca que o cancelamento é tratado como irretratável, então a empresa deve guardar o protocolo e confirmar no sistema se a solicitação foi registrada corretamente. O acompanhamento digital é especialmente importante quando há pendências ou necessidade de regularização.
MEI mantém prazo próprio de opção
O Microempreendedor Individual não entra nessa mesma janela de setembro para escolher o modelo de IBS e CBS. Segundo a Receita Federal, o prazo do MEI para solicitar opção ou permanência no regime continua em janeiro e não há, para essa modalidade, escolha entre recolhimento regular ou híbrido dos dois novos tributos.
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão um tratamento específico. Nesses casos, a opção feita no momento da inscrição no CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante do ano e também para todo o calendário de 2027, conforme as regras oficiais.
O prazo de 30 de setembro deve ser visto como uma etapa de planejamento, e não como uma formalidade isolada. Empresários e contadores precisam conferir a situação no Portal do Simples, simular os efeitos sobre o fluxo de caixa e registrar a decisão. A editoria de Economia acompanhará eventuais orientações complementares dos órgãos responsáveis.
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