O consignado sem biometria passou a ter uma alternativa de autorização para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem cadastro biométrico localizado nas bases do governo. A regra permite validar dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar a operação, mas não libera empréstimo automaticamente nem dispensa o consentimento do titular.

A mudança está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada em 20 de agosto. Segundo o INSS, a biometria continua sendo o primeiro caminho de autenticação; a validação bancária aparece apenas quando a Dataprev não encontra o registro biométrico disponível.

A imagem de abertura é uma ilustração editorial gerada por IA; não representa uma tela, um documento ou um atendimento real do INSS.

Consignado sem biometria: como funciona a validação

Ao iniciar o procedimento, o sistema verifica se o beneficiário tem biometria cadastrada em uma das bases governamentais consultadas pela Dataprev. Se não localizar o registro, o acesso pode seguir pelo login Gov.br com validação de dados bancários. O objetivo é evitar que a ausência de biometria impeça o segurado de autorizar uma operação que ele decidiu contratar.

A autorização continua sendo expressa. O banco precisa enviar ao INSS o contrato, o documento oficial com foto, o CPF e a comprovação de que o titular autorizou o desconto no benefício. A validação não deve ser confundida com uma autorização genérica para empréstimos futuros.

O beneficiário deve fazer o procedimento pelos canais oficiais e conferir se está no aplicativo ou site correto. Senhas, códigos de acesso e informações bancárias não devem ser enviados a intermediários que prometam desbloqueio rápido por telefone ou aplicativos de mensagem.

Desbloqueio do benefício e regras dos primeiros 90 dias

O benefício precisa estar desbloqueado para a contratação. Em regra, um benefício recém-concedido fica bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS, sujeito às etapas de autenticação previstas no sistema. A mesma espera de 90 dias é observada quando há transferência de localidade do benefício.

Com o desbloqueio concluído, as instituições financeiras conseguem consultar a margem disponível, mas a contratação só se completa após a autorização do beneficiário. O procedimento não elimina a necessidade de ler o valor total, a taxa de juros, o número de parcelas e o banco responsável pelo crédito.

Margem, prazo e portabilidade do consignado

Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, citada pelo INSS, a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício. A norma também prevê contrato com até 108 parcelas mensais. Esses limites não significam que o segurado deva usar toda a margem: a decisão precisa considerar renda, despesas fixas e capacidade de pagamento.

Os bancos devem enviar os comprovantes de depósito ao INSS em até sete dias úteis depois da contratação. Se as informações não forem entregues no prazo, o instituto pode interromper os descontos e reter o repasse à instituição até a regularização. A regra busca conectar a liberação do crédito à comprovação da operação.

Também é possível pedir portabilidade para outra instituição. O pedido deve ser autorizado pelo Meu INSS, por biometria ou pela validação bancária quando não houver biometria, além da assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade. O banco de origem tem até 20 dias para confirmar o procedimento; sem confirmação, a portabilidade é cancelada.

Cuidados para evitar fraude e desconto indevido

Antes de aceitar uma proposta, o beneficiário deve conferir no Meu INSS se o benefício está desbloqueado, comparar o custo total e guardar o contrato. Nenhuma instituição precisa de acesso remoto ao celular ou de pagamento antecipado para validar a identidade. Em caso de desconto não reconhecido, é importante contestar a operação pelos canais oficiais e registrar a reclamação.

A Lei nº 15.327/2026 reforçou mecanismos de proteção e prevê devolução integral quando há desconto indevido relacionado a crédito consignado em benefício do INSS. A existência dessa proteção não substitui a conferência do contrato, porque a recuperação de valores pode exigir análise e documentação.

Na editoria de Economia, o Folha 24 Horas acompanha as atualizações do INSS. A nova regra amplia uma forma de autenticação para quem não tem biometria, mas mantém as exigências de autorização expressa, documentação e conferência do crédito antes do primeiro desconto.