O pagamento do INSS de julho começa nesta segunda-feira, dia 27, para beneficiários que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 1. Os depósitos seguem um calendário escalonado até 7 de agosto, de acordo com o valor do benefício e o número final do cartão.
Quem recebe acima de um salário mínimo entra no cronograma a partir de 3 de agosto. Para descobrir a data correta, o segurado deve ignorar o dígito verificador que aparece depois do traço. Em um número como 0108-4, por exemplo, o final usado no calendário é 8, e não 4.
Pagamento do INSS de julho para quem recebe até um salário mínimo
Os benefícios de até um salário mínimo são depositados primeiro. O calendário começa em 27 de julho e organiza um final por dia útil até 7 de agosto.
As datas oficiais são: final 1 em 27 de julho; final 2 em 28 de julho; final 3 em 29 de julho; final 4 em 30 de julho; e final 5 em 31 de julho. Depois do fim de semana, o cronograma continua em agosto.
Para os demais números nessa faixa, o final 6 recebe em 3 de agosto; final 7, em 4 de agosto; final 8, em 5 de agosto; final 9, em 6 de agosto; e final 0, em 7 de agosto.
O escalonamento reduz a concentração de depósitos em um único dia. A data indicada corresponde à disponibilização prevista no calendário oficial, mas a forma de movimentar o dinheiro depende da conta e do meio de pagamento associado ao benefício.
Datas para benefícios acima do salário mínimo
Para quem recebe valor superior a um salário mínimo, os pagamentos começam em 3 de agosto. Nessa faixa, dois finais são atendidos por dia.
Benefícios com finais 1 e 6 recebem em 3 de agosto. Os finais 2 e 7 ficam para 4 de agosto; 3 e 8 para 5 de agosto; 4 e 9 para 6 de agosto; e 5 e 0 para 7 de agosto.
A distinção entre as duas faixas é importante. Usar apenas o número final, sem conferir o valor do benefício, pode levar o segurado a consultar a conta antes do depósito previsto. O calendário anual do INSS separa claramente os dois grupos.
Também é recomendável verificar se há mais de um benefício associado ao titular. Cada pagamento possui seu próprio registro e pode exigir consulta individual no extrato, especialmente quando os números finais são diferentes.
Como consultar o final e o extrato no Meu INSS
O número do benefício e o extrato de pagamento podem ser consultados pelo site ou aplicativo Meu INSS. Depois de entrar com a conta Gov.br, o usuário deve procurar o serviço “Extrato de Pagamento” para visualizar competência, valor e banco responsável.
O extrato é a referência mais segura para confirmar o lançamento. Mensagens encaminhadas por redes sociais, calendários sem origem e supostos atendentes não substituem a informação exibida no canal oficial.
Quem não usa internet pode ligar para a Central 135. Conforme o INSS, o atendimento telefônico funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. O segurado deve evitar compartilhar senhas, códigos de acesso ou dados bancários em ligações recebidas de desconhecidos.
Cuidados contra golpes durante o calendário
Períodos de pagamento costumam ser explorados por golpistas que prometem antecipação, revisão imediata ou liberação mediante taxa. O INSS não exige depósito prévio para disponibilizar o benefício mensal já concedido.
Links enviados por mensagem devem ser tratados com cautela. Para consultar o pagamento, o caminho mais seguro é abrir diretamente o aplicativo oficial ou digitar o endereço do Gov.br no navegador. Códigos recebidos por SMS e a senha da conta não devem ser informados a terceiros.
Se o valor não aparecer após a data indicada, o beneficiário deve primeiro conferir o extrato, verificar os dados de pagamento e usar os canais oficiais. O serviço Gov.br também oferece orientações para solicitar o pagamento de benefício não recebido quando a situação exigir análise.
A editoria de Economia do Folha 24 Horas acompanha calendários que afetam aposentados, pensionistas e demais segurados. O cronograma de julho se encerra em 7 de agosto para as duas faixas de renda.
As datas desta reportagem reproduzem o calendário divulgado pelo próprio INSS. Mudanças excepcionais, como antecipações regionais autorizadas por calamidade, devem ser confirmadas diretamente no extrato individual ou em comunicado oficial específico.
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