O benefício de afastamento protetivo passou a ter regras administrativas definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mulheres seguradas que precisam deixar o trabalho por causa de uma medida protetiva de urgência. A regulamentação foi publicada após decisão judicial que reconheceu a necessidade de preservar a renda durante o afastamento determinado pela Justiça.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro. O texto organiza a concessão e o pagamento do benefício e esclarece quais documentos devem ser apresentados pela segurada. A íntegra também foi divulgada pelo INSS.
Benefício de afastamento protetivo: quem pode pedir
Tem direito ao benefício a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha sido afastada do trabalho por decisão judicial, no âmbito da jurisdição criminal, em razão de medida prevista na Lei Maria da Penha. A regra alcança empregadas, trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas, seguradas especiais e outras categorias cobertas pelo regime.
Para fazer o pedido, a mulher precisa apresentar a decisão judicial que determina o afastamento. Também deve comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, quando essa informação não estiver no documento, na data da decisão. A análise administrativa do INSS verifica esses requisitos e não substitui a decisão do juiz sobre a medida protetiva.
A nova rotina elimina a necessidade de abrir uma ação específica contra o INSS apenas para obter o pagamento. Antes da regulamentação, a ausência de um procedimento administrativo claro podia levar a segurada a buscar outra medida judicial, mesmo depois de conseguir a ordem de afastamento para proteção contra a violência.
Como funciona o pagamento do INSS
A portaria dispensa a avaliação médico-pericial no processo de concessão. Nesse caso, a decisão judicial que determinou o afastamento é o elemento que comprova a necessidade da medida. Também não é exigido período de carência, segundo as informações oficiais do Ministério da Previdência Social.
O valor segue o mesmo padrão do benefício por incapacidade temporária: é calculado com base na média das contribuições da segurada. Há um piso correspondente ao salário mínimo e um teto que, conforme a portaria divulgada pelo INSS, é de R$ 8.475,55 para o Regime Geral de Previdência Social.
O pagamento dura o período definido na decisão judicial, limitado a seis meses. Se o juiz determinar o afastamento, mas não indicar a duração, será considerado o prazo máximo previsto na regulamentação. O benefício, portanto, não é uma renda permanente nem se confunde com aposentadoria por incapacidade.
Para a segurada empregada, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Para as demais categorias incluídas na regra, o instituto custeia o benefício desde a data estabelecida para o início do afastamento.
Mulheres que não são seguradas da Previdência Social não entram nessa modalidade previdenciária. Nesses casos, a proteção financeira pode ter natureza assistencial e ser custeada pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, conforme a situação analisada no processo.
Como solicitar e quais documentos separar
O requerimento pode ser feito pela própria segurada nos canais de atendimento do INSS: aplicativo ou site Meu INSS e Central 135. A decisão judicial deve ser enviada no pedido, junto com os documentos necessários para identificar a trabalhadora e demonstrar a qualidade de segurada. A orientação é conferir o protocolo e acompanhar eventuais exigências pelo canal oficial.
A medida está ligada ao artigo 9º da Lei Maria da Penha, que prevê a manutenção do vínculo trabalhista quando o afastamento do local de trabalho for necessário, por até seis meses. A lei protege a continuidade do emprego, enquanto a portaria define como o sistema previdenciário participa do pagamento. O leitor pode consultar também a cobertura do caderno de Segurança sobre a Lei Maria da Penha.
O benefício não deve ser solicitado por mensagens recebidas em redes sociais ou por intermediários que prometam liberação automática. A concessão depende de decisão judicial válida e da conferência dos requisitos previdenciários. Em situação de risco, a prioridade deve ser buscar a rede local de proteção e os serviços públicos de emergência, preservando a segurança da vítima.
A regulamentação representa uma mudança de procedimento, mas não dispensa a avaliação individual de cada caso. Duração do afastamento, categoria previdenciária, data de início e documentação apresentada podem alterar a análise. Por isso, a recomendação oficial é usar o Meu INSS, o site institucional ou o telefone 135 para acompanhar o pedido.
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