Os 20 anos da Lei Maria da Penha, completados em 7 de agosto de 2026, marcam duas décadas de uma mudança decisiva na forma como o Brasil reconhece e enfrenta a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Sancionada em 2006, a Lei nº 11.340 estruturou medidas de prevenção, assistência e proteção, além de afirmar que agressões dentro de relações familiares não são um assunto privado, mas uma violação de direitos.

O aniversário ganhou destaque nas buscas e integra as ações do Agosto Lilás. A data é também um momento de balanço: a legislação ampliou instrumentos disponíveis às vítimas e tornou diferentes formas de violência mais visíveis, enquanto a subnotificação, o medo, a dependência econômica e a desigualdade no acesso aos serviços continuam dificultando a interrupção do ciclo de agressões.

20 anos da Lei Maria da Penha mudaram a resposta do Estado

A lei recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, cuja busca por justiça chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Conforme o histórico reunido pela Agência Senado, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica. A resposta institucional que se seguiu ajudou a formar o marco legal sancionado em 7 de agosto de 2006.

O texto definiu cinco formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Essa classificação ajudou a mostrar que a agressão não se limita a lesões corporais. Humilhações, ameaças, perseguição, controle de recursos, destruição de bens e coerção sexual também podem integrar situações de violência e devem ser avaliadas pela rede de proteção e pelas autoridades competentes.

Entre os instrumentos mais conhecidos estão as medidas protetivas de urgência. Elas podem impor restrições ao agressor e estabelecer providências para proteger a mulher e seus dependentes. Cada caso precisa ser analisado pelas autoridades, e a vítima não deve esperar que a violência se agrave para buscar orientação.

Ao longo dos anos, a legislação recebeu aperfeiçoamentos e passou a dialogar com outras normas. A consolidação dessa política envolve Judiciário, Ministério Público, defensorias, polícias, saúde, assistência social e serviços municipais e estaduais. A existência da lei, portanto, depende de uma rede capaz de acolher, registrar, avaliar o risco e executar as medidas determinadas.

Subnotificação ainda limita o alcance da proteção

A edição de 2025 da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, citada no especial do Senado, estimou que cerca de 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores. O levantamento também indicou que, em mais de dois terços das situações, as vítimas não levaram o caso às autoridades policiais.

Os motivos para não denunciar são diversos e não devem ser usados para responsabilizar a vítima. Medo de retaliação, preocupação com filhos, dependência financeira, isolamento, descrença na resposta institucional e a dinâmica cíclica da violência podem adiar a procura por ajuda. O acolhimento precisa ser seguro, sem julgamento e adaptado à realidade de cada mulher.

O desafio também é territorial. Nem todas as cidades contam com delegacias especializadas ou serviços disponíveis continuamente. Por isso, a articulação entre atendimento remoto, polícia, assistência social, saúde e Justiça é essencial para reduzir lacunas. Capacitação profissional e informação pública clara ajudam a evitar que a vítima seja obrigada a repetir sua história várias vezes ou receba orientações contraditórias.

Como buscar orientação e ajuda

A Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, oferece orientação, registra denúncias e informa sobre serviços da rede. O canal é gratuito e funciona em todo o país. Em situação de emergência ou risco imediato, a orientação oficial é acionar a Polícia Militar pelo 190.

Também é possível procurar delegacias comuns ou especializadas, defensorias públicas, unidades de saúde e serviços de assistência social. Quando for seguro, documentos, mensagens, fotografias e outros registros podem auxiliar a apuração, mas a ausência dessas provas não impede a busca por ajuda. A prioridade deve ser preservar a segurança da vítima e de pessoas dependentes.

A editoria de Segurança do Folha 24 Horas acompanha políticas públicas e serviços de proteção. Informações sobre endereços e horários devem ser confirmadas nos canais oficiais locais, porque a rede varia entre municípios e estados.

Celebrar os 20 anos significa reconhecer uma transformação jurídica e social sem tratar a lei como missão concluída. A próxima etapa exige ampliar prevenção, educação, autonomia econômica, capacidade de atendimento e cumprimento efetivo das decisões. O objetivo permanece concreto: permitir que mulheres identifiquem a violência, encontrem apoio e tenham condições reais de sair de situações de risco.