O fim das bets no Brasil começou a produzir efeitos práticos depois que o governo publicou, em 25 de setembro, a Medida Provisória (MP) 1.394/2026. A norma proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line em ambientes físicos ou virtuais.
A medida tem efeito imediato, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Enquanto o processo legislativo avança, os apostadores devem observar o calendário de transição, principalmente o prazo para solicitar a retirada do dinheiro que permanece nas contas das plataformas.
Fim das bets: o que muda a partir da MP
A MP encerra as autorizações para exploração das apostas de quota fixa no território nacional e também alcança autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A regra não extingue outras modalidades de loteria autorizadas por lei, como as que já têm regime próprio.
Desde a publicação, as empresas deixam de poder aceitar novos aportes. Também ficam proibidas novas ações de divulgação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às bets. O texto prevê ainda medidas para bloquear sites, aplicativos, contas e meios de pagamento associados à exploração ilegal.
O cronograma informado pela Agência Brasil é o seguinte:
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
- 5 de outubro, até 23h59: fim do prazo para retirada voluntária dos saldos;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras fazem a devolução dos valores;
- a partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal recebe recursos cuja devolução tenha sido impedida e realiza os pagamentos aos apostadores.
Como o apostador deve acompanhar o saque
Quem ainda tem saldo em uma plataforma deve entrar no aplicativo ou site oficial da empresa e solicitar a retirada dentro do prazo voluntário. É importante conferir os dados bancários, guardar comprovantes e desconfiar de mensagens que peçam pagamento adicional, senha ou código de autenticação para liberar o dinheiro.
A MP prevê uma etapa posterior para os valores que não forem retirados voluntariamente. Nessa fase, as empresas terão de fornecer aos bancos a identificação dos saldos por CPF, e as instituições financeiras serão responsáveis pelo processo de devolução. Dúvidas sobre uma plataforma específica devem ser registradas nos canais oficiais da empresa e, quando necessário, nos órgãos de defesa do consumidor.
A mudança também envolve saúde pública. Ao explicar a decisão, o governo citou o aumento de problemas relacionados ao jogo, como endividamento, conflitos familiares e sofrimento psíquico. A Agência Brasil informou que os dados apresentados pelo Executivo apontam crescimento de atendimentos associados a problemas com apostas entre 2018 e 2025. O leitor pode consultar a orientação sobre o teleatendimento do SUS para problemas ligados a apostas.
O que ainda depende do Congresso
A página oficial do Congresso Nacional registra a MPV 1394/2026 como vigente e com situação de “aguardando designação” dos membros da comissão mista. O prazo indicado para apresentação de emendas vai até 1º de outubro, e a deliberação da medida está prevista no calendário legislativo até 23 de novembro.
Isso significa que o texto pode receber alterações durante a tramitação. A medida provisória produz efeitos desde a publicação, mas sua continuidade depende da análise e da votação parlamentar dentro das regras constitucionais. Até lá, o cronograma de encerramento e devolução dos saldos continua sendo a referência operacional para os usuários.
O impacto econômico também está no centro do debate. Reportagem de O Globo calculou que a União deixaria de arrecadar cerca de R$ 800 milhões por mês com o fim do mercado regulado, além de perder receitas de outorgas e tributos. O dado ajuda a explicar por que a decisão envolve não apenas consumidores e empresas, mas também orçamento público, publicidade, clubes esportivos e políticas financiadas pela arrecadação.
A orientação mais segura é não fazer novos depósitos, evitar intermediários e acompanhar comunicados oficiais. Como a regra ainda está em tramitação, eventuais mudanças no calendário ou nos procedimentos deverão ser confirmadas por atos oficiais e pelas instituições responsáveis pelos pagamentos.
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