O Crédito do Trabalhador passou a ter uma orientação operacional mais clara para o uso de verbas rescisórias como garantia. Desde 23 de julho de 2026, o empregador só pode fazer o eventual desconto na rescisão quando a instituição financeira tiver informado previamente o saldo devedor atualizado e o percentual das verbas oferecido pelo trabalhador no momento da contratação.

O esclarecimento foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em comunicado datado de 21 de julho. A medida interessa a empresas, departamentos de pessoal e trabalhadores com consignado vinculado à folha, especialmente quando ocorre o desligamento durante a vigência do contrato.

Crédito do Trabalhador depende de dois dados do banco

Segundo o MTE, a retenção sobre as verbas rescisórias vinculadas à garantia exige duas informações. A primeira é o saldo devedor atualizado da operação. A segunda é o percentual da rescisão que o trabalhador ofereceu em garantia quando contratou o empréstimo.

Se qualquer um desses dados estiver ausente na data do desligamento, o desconto não pode ser operacionalizado. Nessa situação, o empregador não deve reter nem repassar valores relacionados à garantia, porque não dispõe dos elementos necessários para calcular o montante.

A orientação se apoia na Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, e no artigo 25-A da Portaria MTE nº 435, de 2025, com as alterações posteriores. Também remete ao Manual do Empregador do programa, versão 2.1.

Isso não significa que a dívida seja cancelada quando faltam informações. O comunicado trata do procedimento de desconto sobre a rescisão. O contrato de crédito continua sujeito às suas condições, e dúvidas sobre saldo, parcelas ou formas de pagamento devem ser levadas à instituição consignatária.

Responsabilidade pela informação é da instituição financeira

O Ministério atribui exclusivamente às instituições consignatárias a obrigação de enviar o saldo devedor atualizado das operações vigentes. Esses dados permitem a escrituração dos descontos na folha e, quando for o caso, nas verbas rescisórias.

O comunicado informa que as instituições já foram notificadas formalmente sobre o dever de transmitir e atualizar as informações em tempo adequado. Sem os dados, o empregador fica desobrigado dos procedimentos de retenção e recolhimento da garantia.

O trabalhador também não tem responsabilidade solidária por fornecer o saldo ou o percentual ao empregador. Isso reduz o risco de uma pessoa desligada ser pressionada a apresentar cálculo bancário que não tem condições de validar.

Para o setor de recursos humanos, a consequência prática é evitar descontos improvisados. Uma cópia de contrato levada pelo empregado não substitui necessariamente o fluxo oficial de informação previsto na regulamentação. A empresa deve registrar a ausência de dados e seguir os canais indicados pelo sistema.

Garantias começaram a ser oferecidas em junho

O portal do FGTS Digital informa que a funcionalidade para oferta de garantias nas operações do Crédito do Trabalhador entrou em vigor às 14h de 26 de junho de 2026. A contratação pode ocorrer pela Carteira de Trabalho Digital e pelos canais próprios das instituições financeiras.

A garantia é facultativa e depende da escolha feita na contratação. Por isso, nem todo consignado CLT terá desconto sobre verbas rescisórias. A margem consignável mensal, as parcelas em folha e a execução de uma garantia no desligamento são etapas relacionadas, mas não idênticas.

Antes de aceitar uma proposta, o trabalhador deve comparar o custo efetivo total, o prazo, o valor da parcela e as condições de garantia. Taxa menor não elimina o risco de comprometimento de renda nem autoriza cobrança diferente do que foi contratado.

O que conferir em caso de desligamento

Quem possui o empréstimo e teve o contrato de trabalho encerrado pode consultar a instituição financeira para obter o saldo atualizado e verificar quais garantias foram aceitas. Também é importante guardar a proposta, o contrato, os extratos de parcelas e o demonstrativo da rescisão.

Se houver desconto, o demonstrativo deve permitir identificar o valor e sua origem. Divergências precisam ser comunicadas ao banco e ao empregador pelos canais formais. O consumidor também pode recorrer aos mecanismos de atendimento e reclamação aplicáveis ao sistema financeiro.

A editoria de Economia do Folha 24 Horas acompanha mudanças que afetam renda e trabalho. A regra central, neste caso, é objetiva: sem saldo atualizado e percentual da garantia enviados pela consignatária, não há base operacional para descontar a garantia nas verbas rescisórias.