As regras do ECA Digital ficaram entre as prioridades da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no primeiro semestre de 2026. O balanço regulatório publicado pela agência nesta terça-feira (18) informa que dois guias — um sobre fornecedores de tecnologia alcançados pela lei e outro sobre mecanismos de aferição de idade — estão em fase avançada de análise e têm conclusão prevista até o fim do ano.

O relatório não cria uma obrigação nova nesta semana. Ele atualiza o andamento das medidas usadas para implementar a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor em 17 de março. A legislação estabeleceu deveres para produtos e serviços digitais direcionados a menores de 18 anos ou de acesso provável por esse público.

Regras do ECA Digital exigem proteção adequada à idade

A página temática da ANPD resume que a lei trata de prevenção e mitigação de riscos, supervisão parental, aferição de idade, jogos eletrônicos e publicidade comercial. O objetivo declarado é oferecer experiências adequadas à idade sem abandonar direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais.

Um dos documentos em elaboração busca esclarecer quais fornecedores de produtos e serviços de tecnologia estão sujeitos ao estatuto. Essa definição é relevante porque a norma não se limita a aplicativos feitos exclusivamente para crianças: também alcança serviços cujo acesso por elas e adolescentes seja provável, conforme os critérios legais e a futura orientação regulatória.

O segundo guia aborda mecanismos confiáveis de aferição de idade. A ANPD já publicou orientações preliminares e realizou uma tomada de subsídios para atualizar o material. As contribuições recebidas estão em consolidação, e a versão atual serve de referência institucional para o monitoramento até que a orientação definitiva seja publicada.

Aferir idade não é sinônimo de coletar o máximo possível de documentos. A solução precisa ser compatível com a finalidade, o risco, a proteção de dados e a autonomia progressiva do usuário. O desafio regulatório é evitar tanto verificações frágeis quanto métodos excessivamente invasivos, especialmente quando envolvem dados de crianças e adolescentes.

Fiscalização e sanções também passam por revisão

O balanço informa que a ANPD está revisando os regulamentos de fiscalização e de aplicação de sanções administrativas. Segundo a agência, a atualização é necessária para acomodar competências incorporadas com o ECA Digital e com decretos de 2026 relacionados ao Marco Civil da Internet e à proteção da mulher no ambiente digital.

A autoridade também trabalha na atualização de sua portaria sobre processo regulatório. A mudança institucional ganhou peso depois que a ANPD foi transformada em agência reguladora pela Lei nº 15.352/2026, ampliando a estrutura jurídica para executar as novas atribuições.

Para dar transparência ao andamento, o órgão criou uma página específica de regulação. O espaço reúne fases dos processos, documentos, notas técnicas, relatórios de análise de impacto, minutas e informações sobre a execução da agenda 2025-2026.

Empresas não devem interpretar o prazo dos guias como autorização para adiar toda adequação. A Lei nº 15.211/2025 já está em vigor, enquanto as orientações detalham sua aplicação. Ao mesmo tempo, pontos que dependem de regulamentação definitiva precisam ser acompanhados sem presumir soluções que a agência ainda não aprovou.

O que muda para famílias e como denunciar descumprimentos

Para pais e responsáveis, o ECA Digital reforça a expectativa de ferramentas de supervisão e configurações compatíveis com a idade. Isso não substitui diálogo, acompanhamento e educação digital. Controles técnicos reduzem riscos, mas não eliminam exposição a golpes, assédio, conteúdos inadequados ou práticas comerciais abusivas.

A ANPD mantém um Sistema de Requerimentos específico para demandas ligadas ao estatuto e uma página com exemplos de descumprimento que podem ser denunciados. Antes do envio, é útil registrar o serviço, a data, o comportamento observado e evidências obtidas sem divulgar publicamente dados da criança ou do adolescente.

Casos de violência, exploração, ameaça ou risco imediato podem exigir também os canais de segurança pública, conselhos tutelares ou serviços de emergência. A denúncia regulatória à ANPD tem finalidade própria e não substitui medidas urgentes de proteção.

Os próximos marcos esperados são a conclusão das análises, a publicação dos guias até dezembro e o avanço da revisão das normas de fiscalização. Como os textos finais ainda podem incorporar contribuições e ajustes, empresas e famílias devem conferir as versões oficiais, não resumos antigos circulando nas redes.

A editoria de Tecnologia do Folha 24 Horas acompanha políticas de privacidade e segurança digital. O balanço desta semana mostra que a implementação entrou numa etapa de detalhamento: a lei já vale, mas critérios operacionais importantes continuam sendo consolidados pela agência.