Os salários de dirigentes partidários e pagamentos por serviços declarados por direções nacionais somaram R$ 2,95 milhões em 2025, segundo levantamento do g1 a partir das prestações de contas entregues ao Tribunal Superior Eleitoral. A pesquisa identificou despesas em nome dos presidentes de dez das 30 legendas registradas no TSE. O tema ganhou demanda de busca neste domingo (19), quando “política” apareceu nas tendências do Google no Brasil.

Cerca de 96% do total analisado foi custeado com recursos do Fundo Partidário. Outros R$ 117,9 mil vieram de receitas próprias ou fontes diferentes declaradas pelas siglas. Os registros não têm uma única classificação: parte aparece como despesa com pessoal e outra parcela, como serviços técnico-profissionais.

Salários de dirigentes partidários têm classificações diferentes

Do montante de R$ 2,95 milhões, R$ 1,54 milhão foi registrado em rubricas de pessoal, equivalentes a 52,3% do total. Nessa categoria podem entrar salários, férias e décimo terceiro. Outros R$ 1,41 milhão, ou 47,7%, foram declarados como serviços técnico-profissionais prestados por pessoas físicas.

A distinção importa porque o pagamento a um presidente de partido não é necessariamente um salário com vínculo trabalhista. Pode corresponder a uma função administrativa permanente ou a uma atividade profissional específica, conforme a organização interna e a forma adotada na prestação de contas. Por isso, comparar apenas valores mensais sem observar a rubrica pode levar a conclusões imprecisas.

O maior montante individual encontrado no levantamento foi de R$ 630,5 mil ao longo de 2025, ou média de aproximadamente R$ 52,5 mil por mês. O valor reuniu registros de salários e de serviços profissionais. A reportagem contextualizou também que o teto do funcionalismo, de R$ 46.366,19 mensais, não se aplica automaticamente a dirigentes partidários, que não são agentes públicos.

Como funciona o uso do Fundo Partidário

O Fundo Partidário é formado principalmente por dotações do Orçamento da União, além de multas eleitorais, doações e outras receitas previstas em lei. Os partidos podem usar esses recursos para manter atividades permanentes, contratar serviços e pagar pessoal, desde que cumpram a Lei dos Partidos Políticos e as normas de prestação de contas da Justiça Eleitoral.

A Lei nº 9.096/1995 estabelece limites para despesas de pessoal custeadas pelo fundo. Nas direções nacionais, o limite é de 50% do total recebido pelo órgão partidário; nos níveis estadual e municipal, chega a 60%. Esses percentuais se referem à despesa agregada de cada direção e não criam, isoladamente, um teto mensal específico para a remuneração de cada presidente.

Também é necessário diferenciar o Fundo Partidário do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O primeiro mantém a estrutura e as atividades regulares das legendas ao longo do tempo. O segundo tem destinação vinculada às campanhas eleitorais. Misturar os dois mecanismos prejudica a compreensão sobre a origem e a finalidade do dinheiro declarado.

Prestação de contas permite fiscalização pública

As direções partidárias devem informar receitas, despesas, fornecedores, favorecidos e fontes dos recursos à Justiça Eleitoral. Parte dessas informações pode ser consultada no sistema DivulgaSPCA, do TSE. A publicação da base permite que imprensa, pesquisadores, filiados e cidadãos examinem os lançamentos e cobrem explicações das legendas.

Transparência, porém, não significa que todo registro tenha interpretação óbvia. Uma mesma pessoa pode aparecer em mais de uma rubrica, receber reembolso de despesas ou prestar serviços além do cargo político. Uma análise responsável precisa separar remuneração, contratação profissional, viagens e outros gastos, além de verificar respostas e justificativas fornecidas por cada partido.

O fato de apenas dez presidentes aparecerem com pagamentos no recorte não demonstra irregularidade nos demais casos nem prova, por si só, problema nas despesas identificadas. Estruturas partidárias adotam modelos diferentes: há dirigentes remunerados por funções executivas e outros que não recebem por essa atividade. A legalidade de cada lançamento depende da documentação, do estatuto, da fonte usada e do exame da Justiça Eleitoral.

Na editoria de Política, o Folha 24 Horas acompanha regras eleitorais e mecanismos de controle público. O levantamento sobre 2025 chama atenção para a necessidade de ler as contas com contexto: a maior parte dos pagamentos veio do Fundo Partidário, mas valores, classificações e justificativas variaram entre as siglas.