O 13º salário 2026 terá a segunda parcela paga até 18 de dezembro, uma sexta-feira. O limite previsto na legislação é 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo neste ano. Por isso, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior. A mudança entrou no radar das buscas dos brasileiros nesta segunda-feira (5), mas não representa a criação de um novo benefício.
Para quem trabalha com carteira assinada, as duas datas principais são 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda. Esses são prazos máximos: a empresa pode depositar os valores antes, desde que respeite as regras de cálculo e o período previsto para o adiantamento. O calendário também alcança empregados domésticos submetidos à legislação trabalhista.
13º salário 2026: quais são as datas de pagamento
A Lei nº 4.749/1965 determina que a gratificação de Natal seja quitada até 20 de dezembro, descontando-se o adiantamento feito anteriormente. A mesma norma prevê que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro. Em 2026, como o dia 20 será um domingo, o prazo não pode ser transferido para a segunda-feira, dia 21, porque isso ultrapassaria o limite legal.
Na prática, o trabalhador deve encontrar a segunda parcela disponível até sexta-feira, 18 de dezembro. A primeira parcela continua com prazo final em 30 de novembro, que será uma segunda-feira. O empregador pode organizar o pagamento antes dessas datas, mas não deve tratar o dia 18 como uma data opcional para depois do vencimento: ele é o limite ajustado pelo calendário.
A antecipação de dois dias é, portanto, uma consequência da combinação entre a lei e o calendário de 2026. Ela não altera o valor total da gratificação nem cria uma parcela extra. Também não significa que todos os trabalhadores receberão no mesmo dia, já que empresas podem estabelecer cronogramas anteriores e comunicar a data aos seus empregados.
Quem tem direito e como as parcelas são calculadas
O 13º é devido ao trabalhador empregado conforme o tempo de serviço no ano. Em regra, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um doze avos da gratificação. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral; quem entrou na empresa depois ou teve o contrato encerrado pode receber o valor proporcional, conforme a situação prevista na legislação.
A primeira parcela funciona como adiantamento e costuma corresponder à metade da remuneração usada no cálculo. Os descontos legais de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando aplicáveis, ficam concentrados na segunda parcela. Por esse motivo, o valor líquido da etapa final pode ser menor, mesmo quando o salário do empregado não mudou.
O empregado que pediu o adiantamento do 13º junto das férias pode já ter recebido a primeira parte. Nesse caso, não há um novo adiantamento em novembro; o valor pago anteriormente será considerado no acerto da gratificação. Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário é definido separadamente e não deve ser confundido com as datas dos trabalhadores contratados por empresas.
O que fazer se o pagamento não aparecer
O primeiro passo é conferir o contracheque, os registros do banco e o calendário comunicado pelo empregador. Também é importante verificar se houve adiantamento durante as férias ou alguma alteração contratual que explique o valor proporcional. Guardar os comprovantes ajuda a esclarecer a situação com o setor de pessoal.
Se o prazo passar sem pagamento, o trabalhador pode pedir uma explicação formal à empresa e buscar orientação nos canais do Ministério do Trabalho, no sindicato da categoria ou com profissional habilitado. A cobrança deve considerar o contrato, os meses efetivamente trabalhados e os descontos legais, evitando comparar apenas o valor bruto da primeira parcela com o depósito final.
As datas e regras podem ser acompanhadas na editoria de Economia do Folha 24 Horas. Até dezembro, a orientação é tratar 18 de dezembro como o limite da segunda parcela em 2026 e conferir a informação diretamente com o empregador.
Economia
Economia
Economia
Economia